A inconstitucionalidade da subcontratação na prestação de serviços públicos por particulares sem prévia licitação, após lei de terceirização por setor privado
DOI:
https://doi.org/10.4322/2176-6509.2022.020Palavras-chave:
Subcontratação, Licitação, Concessão, TerceirizaçãoResumo
O propósito deste trabalho é analisar os motivos que embasam a inconstitucionalidade da subcontratação na prestação de serviços públicos por particulares sem prévia licitação, após lei de terceirização no setor privado. Para isso, a metodologia utilizada neste artigo foi o método dedutivo, analítico, dogmático, utilizando dados secundários. Analisando, artigos e aparatos legislativo referentes ao tema abordado, também foi utilizado como material de pesquisa, doutrinas e artigos acadêmicos. Cabe ao Estado assegurar suas obrigações tomando como base os direitos da população, bem como, atuar em prol da ascensão dos direitos e garantias sociais e fundamentais. Tendo em conta, que deve acontecer a licitação antes da concessão, para que a Administração Pública possa averiguar a melhor proposta, diante dos resultados que foram obtidos com o processo licitatório, resguardando o princípio da legalidade. A possibilidade de subcontratação dos serviços prestados por particulares quando não previstos nos contratos, e sem prévia licitação poderá lesar o processo licitatório, gerando fraudes e obstaculizando a concretização das obrigações pactuadas através do contrato com a Administração Pública.
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