A saúde mental do operador do Direito

O cuidado de si como fator inerente à preservação dos direitos dos outros

Autores

DOI:

https://doi.org/10.4322/2176-6509.2022.018

Palavras-chave:

Ansiedade, Estresse, Depressão, Qualidade de vida, Direito

Resumo

De acordo com análise multifatorial das mudanças na sociedade contemporânea, pesquisas apontam alta incidência de Transtornos Mentais Comuns (TMC) com prevalência de sintomas de ansiedade, estresse e depressão a nível mundial, associados a queixas físicas inespecíficas, com prejuízo da qualidade de vida (QV). Diante disso, o objetivo deste trabalho foi apresentar as taxas de TMC em operadores do Direito e estudantes de graduação. Foi realizada uma revisão bibliográfica no PubMed, LILACS e SciELO, com os descritores qualidade de vida, depressão e ansiedade; associados a juiz, advogado e estudante de direito. Foi possível observar que a literatura aborda principalmente queixas de TMC em profissionais da saúde, porém, discussões pautadas na área jurídica ainda são incipientes. As principais causas de TMC apontadas foram insegurança no trabalho, instabilidade financeira, competitividade no mercado e preocupações com o futuro da profissão, além de pouco tempo para o lazer. O público feminino ganhou destaque como o que mais sofre com o estresse, resultado da dupla rotina e da necessidade de organização e planejamento. Estudantes e profissionais do Direito apresentaram altos índices de TMC, com sinais de autocobrança pessoal e familiar, prejuízo do sono, estresse e ansiedade. Foi encontrado frequência significativa no uso de tabaco e álcool, dependência de medicamentos para o enfrentamento dos TMC, interferindo nas atividades laborais e aprendizado. Dessa forma, faz-se necessário maior divulgação desse tema para os profissionais e estudantes do Direito, a fim de buscar uma alternativa para que os cuidados com a saúde física e mental façam parte da rotina diária.

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Publicado

10-07-2021

Como Citar

Sarah Caroline Vieira, & Lindisley Ferreira Gomides. (2021). A saúde mental do operador do Direito: O cuidado de si como fator inerente à preservação dos direitos dos outros. CIÊNCIA DINÂMICA, 14(1), 67–86. https://doi.org/10.4322/2176-6509.2022.018